é expressamente proibida a realização de queimas, queimadas, fogueiras e o lançamento de foguetes durante o período crítico de ocorrência de incêndios rurais/florestais (*1 de julho a 15 de outubro)
* Portaria nº 678/2009, de 23 de Junho
Fora deste período informe-se junto do gabinete técnico florestal da câmara municipal de alcanena
As coimas vão até 60 000€
alcanena sem fogos
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