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13.07.2009 | Ambiente
Proteja a floresta, pessoas e bens


é expressamente proibida a realização de queimas, queimadas, fogueiras e o lançamento de foguetes durante o período crítico de ocorrência de incêndios rurais/florestais (*1 de julho a 15 de outubro)

* Portaria nº 678/2009, de 23 de Junho

 

Fora deste período informe-se junto do gabinete técnico florestal da câmara municipal de alcanena

 

As coimas vão até 60 000€

 

 

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